O IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 6, de 3 de março de 2026, que altera o prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
📌 Novo prazo
O prazo para entrega do RAPP referente ao ano-base 2025 foi prorrogado para:
31 de maio de 2026
A medida passa a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2026 e é válida exclusivamente para esta declaração.
📊 Abrangência
A prorrogação aplica-se às pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao preenchimento do RAPP no âmbito do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
⚠️ Pontos de atenção
- A prorrogação não altera a obrigatoriedade de entrega;
- O novo prazo é válido apenas para o ciclo 2026 (ano-base 2025);
- Permanecem aplicáveis as penalidades previstas em caso de não entrega ou envio de informações inconsistentes.
🧾 Sobre o RAPP
O RAPP é um instrumento de controle ambiental que reúne informações declaradas pelas empresas, incluindo:
- Atividades desenvolvidas;
- Consumo de recursos naturais;
- Geração de resíduos e emissões.
Esses dados são utilizados pelo IBAMA para fins de monitoramento e fiscalização ambiental.
✔️ Recomendações
Apesar da prorrogação, recomenda-se que as empresas mantenham o planejamento para envio dentro do menor prazo possível, a fim de evitar inconsistências, retrabalho e riscos de não conformidade.
