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IBAMA prorroga prazo para entrega do RAPP 2026 (ano-base 2025)

O IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 6, de 3 de março de 2026, que altera o prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

📌 Novo prazo

O prazo para entrega do RAPP referente ao ano-base 2025 foi prorrogado para:

31 de maio de 2026

A medida passa a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2026 e é válida exclusivamente para esta declaração.

📊 Abrangência

A prorrogação aplica-se às pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao preenchimento do RAPP no âmbito do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

⚠️ Pontos de atenção

  • A prorrogação não altera a obrigatoriedade de entrega;
  • O novo prazo é válido apenas para o ciclo 2026 (ano-base 2025);
  • Permanecem aplicáveis as penalidades previstas em caso de não entrega ou envio de informações inconsistentes.

🧾 Sobre o RAPP

O RAPP é um instrumento de controle ambiental que reúne informações declaradas pelas empresas, incluindo:

  • Atividades desenvolvidas;
  • Consumo de recursos naturais;
  • Geração de resíduos e emissões.

Esses dados são utilizados pelo IBAMA para fins de monitoramento e fiscalização ambiental.

✔️ Recomendações

Apesar da prorrogação, recomenda-se que as empresas mantenham o planejamento para envio dentro do menor prazo possível, a fim de evitar inconsistências, retrabalho e riscos de não conformidade.

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